Muita gente que vende pela internet abriu o MEI, teve um mês ruim e deixou o DAS atrasar. Depois vieram os juros, a multa e o medo de abrir o aplicativo e ver o tamanho da conta. A lei sancionada em outubro mudou isso para a maior parte desses casos.
Resposta rápida: o perdão de dívidas do MEI cancela 100% das contribuições do INSS do MEI (a parte federal do DAS) vencidas até 13/10/2026, com juros e multas, mesmo parceladas ou cobradas na Justiça. Não precisa pedir: a baixa é automática em 1º de janeiro de 2027. ICMS e ISS não entram. Para manter, pague o DAS em dia nos 6 meses seguintes.
⚠️ Informações conferidas em 02/11/2026 nas perguntas frequentes da PGFN e no Ministério do Empreendedorismo. Este artigo não é consultoria contábil: confirme o seu caso com um contador.
O que é o perdão de dívidas do MEI?
É a remissão (o nome técnico do perdão) prevista na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21/10/2026. Ela faz parte do Prospera MEI, o pacote do governo federal que também subiu o teto de faturamento e permitiu até 2 empregados. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o pacote pode beneficiar 17,6 milhões de microempreendedores.
O perdão vale para o INSS do empreendedor, a contribuição previdenciária que vem dentro da guia mensal do MEI, o DAS.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
Segundo a PGFN:
- O INSS do MEI vencido até 13/10/2026, inteiro: valor principal, juros, multa e encargos.
- Inscrito ou não na Dívida Ativa da União: vale tanto para a dívida cobrada pela PGFN quanto para a que ainda está na Receita Federal.
- Em qualquer situação: parcelada, negociada no Desenrola, garantida, suspensa ou cobrada na Justiça.
Com a dívida extinta, as cobranças na Justiça acabam e bens penhorados ligados a ela são liberados.

Como escolher um caminho de verdade, fugir de golpe e fazer a primeira semana render.
O que não entra no perdão?
- ICMS e ISS, os impostos do estado e do município que vêm na mesma guia. Eles continuam sendo cobrados.
- Dívida vencida depois de 13/10/2026. As guias de outubro em diante seguem valendo.
- Dívida de banco (empréstimo, cartão, cheque especial). Para essas existe o Desenrola, separado.
- Devolução do que você já pagou. O perdão não devolve dinheiro: o que foi pago é abatido e só o saldo é cancelado.
Quando o perdão das dívidas do MEI começa a valer?
Em 1º de janeiro de 2027. Até lá, segundo a PGFN, a dívida continua existindo e pode ser cobrada. Ela pode ser negociada pelo Desenrola MEI no portal Regularize, se você precisar da certidão antes de janeiro.
Precisa pedir o perdão?
Não. A PGFN diz com todas as letras que o MEI não precisa fazer nenhuma solicitação. A identificação e a baixa são automáticas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Desconfie de qualquer mensagem, ligação ou site que cobre taxa para “liberar o perdão” ou “cadastrar no Prospera MEI”. É golpe. O caminho oficial é só o gov.br, o Regularize e o Portal do Simples Nacional.
Como manter o perdão das dívidas do MEI?
Aqui está o detalhe que pode custar caro. Quem continuar como MEI precisa pagar em dia o DAS dos 6 meses seguintes à entrada em vigor. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta inteira, abatido o que foi pago. E os parcelamentos que tinham sido encerrados não voltam.
Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva.
A regra dos 6 meses não vale para quem já deu baixa no MEI ou virou microempresa.


Como saber se tenho dívida do MEI?
- Dívida na Receita Federal (ainda não inscrita): no Portal do Simples Nacional, em “PGMEI”, consulte as guias em aberto com o CNPJ.
- Dívida Ativa da União: no portal Regularize da PGFN, opção “Consulta Dívida Ativa”.
- Parcelamento misto (com dívida perdoada e outra que não entra): a PGFN orienta pedir a revisão do acordo no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.
Se tiver dúvida, procure um contador ou o atendimento oficial da PGFN.
O que fazer agora, se você vende pela internet
- Consulte a dívida nos dois lugares acima e anote o valor.
- Pague em dia o DAS de outubro em diante. É dívida nova, fora do perdão.
- Prepare janeiro: a partir de 2027, os 6 meses de DAS em dia seguram o perdão. Ponha o vencimento (dia 20) no alarme do celular.
- Organize o caixa do negócio: separe o dinheiro das vendas do dinheiro da casa. Uma maquininha de cartão própria ajuda a ver o que entra.
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Perguntas frequentes
O perdão de dívidas do MEI já está valendo?
A lei já foi sancionada, em 21/10/2026, mas a baixa das dívidas acontece em 1º de janeiro de 2027.
Preciso me cadastrar no Prospera MEI para ter o perdão?
Não. O perdão é automático, segundo a PGFN. Não existe cadastro nem taxa.
O perdão vale para o ICMS e o ISS do DAS?
Não. Só para a contribuição do INSS do MEI. ICMS e ISS seguem sendo cobrados.
Quem deu baixa no MEI também tem o perdão?
Sim, a dívida do INSS do período em que era MEI entra. E a regra dos 6 meses de DAS em dia não vale para quem já deu baixa.
Se eu pagar a dívida agora, recebo o dinheiro de volta?
Não. O perdão não devolve valores pagos.
Conclusão
O perdão de dívidas do MEI é automático, vale em 1º de janeiro de 2027 e cobre o INSS do MEI vencido até 13/10/2026. O que você precisa fazer é consultar a dívida, pagar em dia as guias novas e, a partir de janeiro, manter 6 meses de DAS sem atraso. E fugir de quem cobra para “liberar” o benefício.
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