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Perdão de Dívidas do MEI: Quem Tem Direito, Quando Vale e o Que Fazer Agora

Por Ailto Rodrigues
Atualizado em 02/11/2026 · leitura de 6 min

Em 30 segundos

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito, o que entra e o que não entra, quando vale, como consultar a dívida e o que fazer para não perder o benefício.

Muita gente que vende pela internet abriu o MEI, teve um mês ruim e deixou o DAS atrasar. Depois vieram os juros, a multa e o medo de abrir o aplicativo e ver o tamanho da conta. A lei sancionada em outubro mudou isso para a maior parte desses casos.

Resposta rápida: o perdão de dívidas do MEI cancela 100% das contribuições do INSS do MEI (a parte federal do DAS) vencidas até 13/10/2026, com juros e multas, mesmo parceladas ou cobradas na Justiça. Não precisa pedir: a baixa é automática em 1º de janeiro de 2027. ICMS e ISS não entram. Para manter, pague o DAS em dia nos 6 meses seguintes.

⚠️ Informações conferidas em 02/11/2026 nas perguntas frequentes da PGFN e no Ministério do Empreendedorismo. Este artigo não é consultoria contábil: confirme o seu caso com um contador.

O que é o perdão de dívidas do MEI?

É a remissão (o nome técnico do perdão) prevista na Lei Complementar nº 238, sancionada em 21/10/2026. Ela faz parte do Prospera MEI, o pacote do governo federal que também subiu o teto de faturamento e permitiu até 2 empregados. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o pacote pode beneficiar 17,6 milhões de microempreendedores.

O perdão vale para o INSS do empreendedor, a contribuição previdenciária que vem dentro da guia mensal do MEI, o DAS.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas?

Segundo a PGFN:

  • O INSS do MEI vencido até 13/10/2026, inteiro: valor principal, juros, multa e encargos.
  • Inscrito ou não na Dívida Ativa da União: vale tanto para a dívida cobrada pela PGFN quanto para a que ainda está na Receita Federal.
  • Em qualquer situação: parcelada, negociada no Desenrola, garantida, suspensa ou cobrada na Justiça.

Com a dívida extinta, as cobranças na Justiça acabam e bens penhorados ligados a ela são liberados.

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O que não entra no perdão?

  • ICMS e ISS, os impostos do estado e do município que vêm na mesma guia. Eles continuam sendo cobrados.
  • Dívida vencida depois de 13/10/2026. As guias de outubro em diante seguem valendo.
  • Dívida de banco (empréstimo, cartão, cheque especial). Para essas existe o Desenrola, separado.
  • Devolução do que você já pagou. O perdão não devolve dinheiro: o que foi pago é abatido e só o saldo é cancelado.

Quando o perdão das dívidas do MEI começa a valer?

Em 1º de janeiro de 2027. Até lá, segundo a PGFN, a dívida continua existindo e pode ser cobrada. Ela pode ser negociada pelo Desenrola MEI no portal Regularize, se você precisar da certidão antes de janeiro.

Precisa pedir o perdão?

Não. A PGFN diz com todas as letras que o MEI não precisa fazer nenhuma solicitação. A identificação e a baixa são automáticas a partir de 1º de janeiro de 2027.

Desconfie de qualquer mensagem, ligação ou site que cobre taxa para “liberar o perdão” ou “cadastrar no Prospera MEI”. É golpe. O caminho oficial é só o gov.br, o Regularize e o Portal do Simples Nacional.

Como manter o perdão das dívidas do MEI?

Aqui está o detalhe que pode custar caro. Quem continuar como MEI precisa pagar em dia o DAS dos 6 meses seguintes à entrada em vigor. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta inteira, abatido o que foi pago. E os parcelamentos que tinham sido encerrados não voltam.

Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva.

A regra dos 6 meses não vale para quem já deu baixa no MEI ou virou microempresa.

Ailto Rodrigues pensativo ao lado da mesa da cozinha com guias, calculadora e caderno de contas do MEI

Como saber se tenho dívida do MEI?

  1. Dívida na Receita Federal (ainda não inscrita): no Portal do Simples Nacional, em “PGMEI”, consulte as guias em aberto com o CNPJ.
  2. Dívida Ativa da União: no portal Regularize da PGFN, opção “Consulta Dívida Ativa”.
  3. Parcelamento misto (com dívida perdoada e outra que não entra): a PGFN orienta pedir a revisão do acordo no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita.

Se tiver dúvida, procure um contador ou o atendimento oficial da PGFN.

O que fazer agora, se você vende pela internet

  1. Consulte a dívida nos dois lugares acima e anote o valor.
  2. Pague em dia o DAS de outubro em diante. É dívida nova, fora do perdão.
  3. Prepare janeiro: a partir de 2027, os 6 meses de DAS em dia seguram o perdão. Ponha o vencimento (dia 20) no alarme do celular.
  4. Organize o caixa do negócio: separe o dinheiro das vendas do dinheiro da casa. Uma maquininha de cartão própria ajuda a ver o que entra.

Maquininha de cartão para MEI

Por que eu indico: Separa o dinheiro das vendas do dinheiro pessoal e aceita cartão e Pix na entrega, sem depender de transferência do cliente.

Para quem serve: MEI que entrega pessoalmente ou vende em feira e quer controlar o que entra.

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  1. Confira o teto novo: em 2027 o limite sobe para R$ 110 mil por ano. Tudo o que mudou está em novo limite do MEI.

Se você ainda está decidindo se vale formalizar, no vídeo abaixo eu conto por que vendo no Marketplace Facebook sem MEI e quando ele passa a valer a pena. O texto completo está em precisa de MEI para vender no Marketplace Facebook.

Aula do canal Preciso Fazer o MEI Para Vender no Marketplace Facebook? (Eu Não)

Perguntas frequentes

O perdão de dívidas do MEI já está valendo?

A lei já foi sancionada, em 21/10/2026, mas a baixa das dívidas acontece em 1º de janeiro de 2027.

Preciso me cadastrar no Prospera MEI para ter o perdão?

Não. O perdão é automático, segundo a PGFN. Não existe cadastro nem taxa.

O perdão vale para o ICMS e o ISS do DAS?

Não. Só para a contribuição do INSS do MEI. ICMS e ISS seguem sendo cobrados.

Quem deu baixa no MEI também tem o perdão?

Sim, a dívida do INSS do período em que era MEI entra. E a regra dos 6 meses de DAS em dia não vale para quem já deu baixa.

Se eu pagar a dívida agora, recebo o dinheiro de volta?

Não. O perdão não devolve valores pagos.

Conclusão

O perdão de dívidas do MEI é automático, vale em 1º de janeiro de 2027 e cobre o INSS do MEI vencido até 13/10/2026. O que você precisa fazer é consultar a dívida, pagar em dia as guias novas e, a partir de janeiro, manter 6 meses de DAS sem atraso. E fugir de quem cobra para “liberar” o benefício.

Para fazer o negócio crescer depois de organizar as contas, o caminho que a gente usa todos os dias está em como vender no Marketplace Facebook.

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Ailto Rodrigues

Criador do Consultor na Prática com a Graciele Fernandes. Vende e ensina a vender no Marketplace Facebook, na OLX e no WhatsApp, sem anúncio pago, desde 2020.